Cartório Norões Brito
2º Ofício de Notas e Registros de Redenção - CE
CNPJ: 36.534.307/0001-10.
E-mail: contato@cartorionoroesbrito.com.br
Quem somos
Somos um Tabelionato de Notas e Cartório de Registros Públicos que enxerga no usuário deste relevante serviço público sua essência de existir. Em razão disso, prezamos pela celeridade que os tempos atuais exigem sem descuidar da segurança jurídica inerente aos serviços notariais e registrais.
Seja bem vindo!
Serviços
Formulários
- Abertura de Matrícula
- Autorização para Viagem de 1 menor
- Autorização para Viagem de 2 menores
- Averbação de Acréscimo da Área
- Averbação de Alteração de Bairro
- Averbação de Alteração de CNPJ
- Averbação de Alteração de CPF
- Averbação de Alteração de Nome
- Averbação de Área Total
- Averbação de Atualização de Confinante
- Averbação de Atualização de Logradouro
- Averbação de Atualização de Numeração
- Averbação de Casamento
- Averbação de Construção de Casas Geminadas
- Averbação de Construção Simples
- Averbação de Óbito
- Certidão para fins de Usucapião
- Certidão por Quesitos
- Conversão da Separação em Divórcio
- Correção da Inscrição da PMF
- Declaração de Dados de Notificação
- Declaçarão - Registro PET
- Desmembramento
- Devolução de Emonumentos
- Divórcio
- Inscrição da PMF
- Limites
- Maioridade
- Mudança de Razão Social
- Modelo de Notificação Extrajudicial
- Modelo de Petição para Inventário
- Pacto Declaração de Residência
- Qualificação
- Requerimento Geral
- Requerimento de Pessoa Jurídica
- Retirada do Talão
- Suscitação de Dúvida
- Testamento
- Unificação com Abertura de Matrícula
Dúvidas
Dúvidas frequentes dos usuários
O que é Escritura?
Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. A responsabilidade formal e legal de se “lavrar” - ou seja, elaborar -, a escritura pública é do tabelião
O que é Usufruto?
É o direito conferido a alguém, durante certo tempo, de gozar ou fruir de um bem cuja propriedade pertence a outrem. Pode utilizar e desfrutar a coisa, obter os seus frutos, tanto monetários como em espécie, mas não é o dono da coisa. O usufrutuário também não pode alienar a coisa sem o consentimento do proprietário.
Como fazer para vender imóvel de uma pessoa lúcida, mas com problemas de saúde?
A pessoa que não consegue assinar, traz um atestado médico, constando que, apesar do problema de saúde (especificar qual), ela encontra-se em perfeito estado de lucidez e de exercer os atos da vida civil. Esta põe sua digital na escritura e é necessário que outra pessoa “assine a rogo” por ela.
TRANSPARÊNCIA - RESOLUÇÃO N° 215/2015 do CNJ - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Em atendimento a resolução 215/2015 do CNJ, seguem os dados da transparência com indicação do valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e o valor total das despesas.: https://drive.google.com/file/d/1QcW44FFqnZ68xoHNZKFhP9w48hJjv9h4/view?usp=sharing
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